Lei nº 8.069/1990 - Art. 233 - Parte Especial - Dos Crimes e das Infrações Administrativas - Dos Crimes - Dos Crimes em Espécie
Lei nº 8.069/1990 - Art. 233 - Parte Especial - Dos Crimes e das Infrações Administrativas - Dos Crimes - Dos Crimes em Espécie
Art. 233. (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997.
Este artigo receberá comentários em breve. Querendo, envie-nos um comentário (doutrinário, jurisprudencial, sumular ou de informativos dos tribunais) para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Conteúdo Jurídico, o autor
O melhor conteúdo jurídico da Web. Acesse já as funcionalidades do portal. Envie seu artigo, monografia, TCC, dissertação ou livro para publicação.
Precisa estar logado para fazer comentários.